Contrato Particular

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Não! 

Se as partes desejarem casar em um regime de bens que difere da comunhão parcial, é obrigatório oficializar essa vontade mediante escritura pública, caso contrário, o documento não terá validade jurídica perante terceiros!

Na situação da novela, Luigi e Petra deveriam ter realizado o "contrato" em um Cartório de Notas mediante lavratura escritura de pacto antenupcial, onde seria possível estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais.

Assim, o suposto "cuidado" de Antônio não terá validade, e o regime que regerá o casamento será a comunhão parcial de bens, por ser o regime adotado pela legislação quando o casal não faz nenhum pacto antenupcial.

O que será que Antônio fará quando descobrir isso? 

Quer garantir a validade do regime escolhido?
Somente mediante lavratura de escritura pública.

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