Dissolução de União Estável

Dissolução de União Estável

 

  •  O que é?
Dissolução de União Estável é equiparada ao divórcio, ou seja é uma forma de cancelar o vínculo gerado pela união estável, por vontade das partes. Ela pode ser feita a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos.
 
  • Quais são os requisitos para a realização da dissolução de união estável?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão da dissolução da união estável.
Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial. Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato no 1º Cartório.
É necessário que um único advogado compareça na escritura, acompanhando as partes, ou um advogado para cada uma das partes.
Na escritura as partes podem convencionar sobre:
  • O valor da pensão alimentícia, ou dispensá-la;
  • O nome que irão usar: continuar com o mesmo nome, ou voltar a usar o nome de solteiro;
  • A partilha do patrimônio comum, ou seja, a divisão dos bens adquiridos durante a união estável.
A escritura de dissolução de união estável não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes (caso tenham averbado a união estável no Cartório de Registro Civil).
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela dissolução de união estável, desde que preenchidos os requisitos legais.

 

  • Quais são os documentos necessários para a realização da dissolução de união estável?
Para a lavratura da escritura pública de dissolução de união estável consensual, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
  • Documento de identidade oficial, RG, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Documento de identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
  1. Imóveis urbanos: carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  2. Imóveis rurais: declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.
  3. Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
  4. Descrição da partilha dos bens.
  5. Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome adotado.
  6. Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  7. Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado. Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.
A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada uma das partes.
 
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
 
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
 
Embora a lei permita a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

 

  • Posso fazer a dissolução de União Estável no 1º Cartório de Notas de Olinda?
Sim. Independente do local de residência das partes, do local onde foi realizada a união estável ou do local onde estão situados os imóveis, o 1º Cartório de Notas de Olinda pode realizar a dissolução de união estável.

 

  • É necessário contratar advogado para fazer a dissolução de união estável?
A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de dissolução de união estável. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
 
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de divórcio.

 

  • É possível ser representado por procurador na escritura de dissolução de união estável?
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, que também pode ser feita no 1º Cartório de Notas de Olinda, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias. A procuração deve conter os poderes sobre o "acordo" feito entre os conjuges: nome, pensão, partilha.

Solicite o agendamento do serviço

 

AGENDAR SERVIÇO