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Divórcio
Confira aqui o que é necessário para fazer a escritura de divórcio em cartório.
- O que é o divórcio?
- Quais são os requisitos para a realização do divórcio em cartório?
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial. Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato no 1º Cartório.
- O valor da pensão alimentícia, ou dispensá-la;
- O nome que irão usar: continuar com o nome de casado, ou voltar a usar o nome de solteiro;
- A partilha do patrimônio comum, ou seja, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento. A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
- Quais são os documentos necessários para a realização do divórcio em cartório?
- Certidão de casamento;
- Documento de identidade oficial, RG, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Documento de identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
- Imóveis urbanos: carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (caso imóvel em regime de condomínio).
- Imóveis rurais: declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.
- Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
- Descrição da partilha dos bens.
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.
- Posso fazer meu divórcio no 1º Cartório de Notas de Olinda?
- Preciso contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?
- Posso ser representado por procurador no divórcio?
Sim. Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, que também pode ser feita no 1º Cartório de Notas de Olinda, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
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