Divórcio

Confira aqui o que é necessário para fazer a escritura de divórcio em cartório.

 

  •  O que é o divórcio?
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
 
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio consensual ao permitir que se possa realizar esse ato no 1º Cartório de Notas de Olinda, de forma rápida, simples e segura.

 

  • Quais são os requisitos para a realização do divórcio em cartório?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial. Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato no 1º Cartório.

É necessário que um único advogado compareça na escritura, acompanhando as partes, ou um advogado para cada uma das partes.
Na escritura as partes podem convencionar sobre:
  • O valor da pensão alimentícia, ou dispensá-la;
  • O nome que irão usar: continuar com o nome de casado, ou voltar a usar o nome de solteiro; 
  • A partilha do patrimônio comum, ou seja, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento. A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

 

Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pelo divórcio consensual, podendo realizá-lo assim no 1º Cartório de Notas de Olinda, desde que preenchidos os requisitos legais.

 

  • Quais são os documentos necessários para a realização do divórcio em cartório?
Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
  • Certidão de casamento;
  • Documento de identidade oficial, RG, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
    • Imóveis urbanos: carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (caso imóvel em regime de condomínio).
    • Imóveis rurais: declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.
    • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
    • Descrição da partilha dos bens.
    • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
    • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
    • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

 

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos divorciandos.
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, mediante pagamento de um cônjuge para o outro, sobre a parte excedente à meação incide o imposto municipal ITBI.
Qundo houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, caso não haja pagamento de um cônjuge para o outro, sobre a parte excedente à meação incide o imposto estadual ITCMD (denominado ICD em Pernambuco).
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

 

  • Posso fazer meu divórcio no 1º Cartório de Notas de Olinda?
Sim. Independente do local de residência das partes, do local onde foi realizado o casamento, ou do local onde estão situados os imóveis, o 1º Cartório de Notas de Olinda pode realizar o divórcio consensual.

 

  • Preciso contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?
Sim, a lei determina que um advogado acompanhe as partes nas escrituras de divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para os dois.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de divórcio.

 

  • Posso ser representado por procurador no divórcio?

Sim. Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, que também pode ser feita no 1º Cartório de Notas de Olinda, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias.

A procuração deve conter os poderes sobre o "acordo" feito entre os cônjuges: nome, pensão, partilha. É vedado ao advogado acumular as funções de assistente jurídico e procurador de uma das partes.

 

Para mais informações, entre em contato conosco.
 


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