Escritura de Doação de Bens

Escritura de Doação de Bens

 

  •  O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em cartório por meio do qual uma das partes doa, ou seja, transfere a titulo gratuito (sem contraprestação em dinheiro) determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
(Exemplo: dinheiro, quotas de empresas, casas, apartamentos, etc.)
 
Atenção: Em regra a doação é gratuita e excepcionalmente pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
 
  • Posso fazer a Escritura Pública de Doação no 1º Cartório de Notas de Olinda?
 
Sim. Independente do local de residência das partes, do local onde foi realizada a doação, ou do local onde está situadoo bem no Brasil, o 1º Cartório de Notas de Olinda pode elaborar a Escritura Pública de Doação do seu bem móvel ou imóvel.
 
  • O que é a doação com reserva de usufruto?

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador.

Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo de um bem imóvel, ou seja, nele morar ou alugá-lo; pelo prazo estipulado ou até o seu falecimento. Com o falecimento do usufrutuário, a propriedade plena do imóvel passa a ser do donatário e não há necessidade de "fazer inventário"; basta apresentar a Certidão de óbito do doador no Registro de Imóvel para averbação.
 
  • Como é feita?

Basta reunir toda a documentação que possuir sobre o bem móvel ou imóvel a ser doado, e nos enviar neste link ou no link no fim desta página.

Realizaremos uma análise preliminar dos documentos. Após a análise, entraremos em contato em 1 (um) dia útil para orientar sobre a eventual necessidade de reunir novos documentos e agendar a data de assinatura da escritura.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais.

 


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