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Outorga uxória e Vênia conjugal
Saiba o que é!
Caso não ocorra a outorga uxória ou marital em um dos atos em que ela é exigida, o ato poderá ser anulado.
Mas atenção, o pedido de invalidade só poderá ser demandado pelo cônjuge a quem cabia conceder a autorização, ou por seus herdeiros, ou seja, não é qualquer pessoa que pode pedir a invalidade do negócio.
Confira:
A Outorga uxória e o termo
Vênia conjugal são utilizados em negócios jurídicos onde é necessária a autorização do cônjuge para a celebração.
O Código Civil determina que nenhum dos cônjuges pode sem autorização do outro
(exceto no regime de separação absoluta), praticar os seguintes atos:
• Vender imóvel;
• Realizar Operações que envolvam a redução de direitos sobre a plena propriedade, ou seja, a gravação de um ônus real;
• Ser fiador ou avalista;
• Fazer Doação.
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