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Pacto Antenupcial
- O que é?
- Posso optar por quais regimes de bens no meu casamento?
- Comunhão Parcial de Bens
Nesse regime, apenas os bens adquiridos enquanto estiver vigente o casamento pertencerão a ambos os noivos, exceto quanto àqueles previstos no art. 1.659 do Código Civil.
- Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens pertencentes a cada um dos noivos passará a pertencer a ambos, exceto quanto àqueles previstos no art. 1.668 do Código Civil.
- Separação de Bens
Nesse regime, os bens seguem sendo geridos separadamente por cada um dos noivos, que terão livre domínio e administração sobre seus bens.
- Participação Final nos Aquestos
Nesse regime, os noivos administram separadamente seus bens, no entanto, caso haja futura dissolução do casamento, cabe a cada cônjuge o direito a metade dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento, exceto quanto àqueles previstos no art. 1.674 do Código CIvil.
- Regime misto
Nesse regime, podem os noivos optar por combinar os regimes citados acima, como por exemplo estipular que nos 2 primeiros anos vigerá o regime de separação de bens, e que nos anos subsequentes vigerá o regime de comunhão parcial de bens.
- O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?
Solicite o agendamento do pacto antenupcial pelo link abaixo