Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de Firma

 

  •  O que é?

Firma é a assinatura de uma pessoa.

O reconhecimento de firma é o ato realizado no 1º Cartório de Notas de Olinda  atestando que a assinatura em um determinado documento corresponde à assinatura da pessoa que a assinou.

Ou seja, é uma declaração do 1º Cartório de Notas de Olinda confirmando a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao que consta nas demais partes do documento, mas apenas à autenticidade da assinatura.

O reconhecimento de firma pode ser realizado de duas formas:

  • Reconhecimento de firma por autenticidade;
  • Reconhecimento de firma por semelhança.

Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma, caso a pessoa ainda não tenha realizado a abertura de firma no 1º Cartório de Notas de Olinda.

O que determina a modalidade de reconhecimento a ser realizada é a eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

  • Reconhecimento de firma por autenticidade

O reconhecimento de firma por autenticidade é o ato em que o usuário comprova, pessoalmente, ser a pessoa que assinou o documento apresentado.

O usuário deve assinar, nas dependências do Cartório, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.

No momento do comparecimento deverá o interessado assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova de que o documento foi assinado na presença do agente dotado de fé pública.

  • Reconhecimento de Firma por semelhança

O reconhecimento de firma por semelhança é aquele em que o 1º Cartório de Notas de Olinda certifica que a assinatura presente no documento confere com a assinatura que consta no banco de dados do cartório.

Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura presente no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o comparecimento da pessoa que assinou o documento para realizar o ato de reconhecimento de firma.

 

  • O que é necessário?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma no 1º Cartório de Notas de Olinda, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos.

Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Importante: É proibido o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco, incompletos ou com rasuras.

Por isso, antes de comparecer ao 1º Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

O reonhecimento de firma é realizada presencialmente e por ordem de chegada. Não há agendamento para reconhecimento de firma. Basta ir ao 1º Cartório de Notas de Olinda.