União Estável

União Estável

Quem vivem em união estável tem os mesmos direitos da pessoa casada?

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Sim!

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento.

Por este motivo, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração).

Em relação ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime da - comunhão parcial de bens -.

Mas caso vocês desejem outro regime de bens, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização do reconhecimento de união estável em cartório com regime diferente do legal, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.

Entre em contato para saber mais!

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