PORTARIA Nº 001/2021 LGPD

PORTARIA Nº 001/2021 LGPD

PORTARIA Nº 001/2021

 

Institui o Encarregado de Dados em adequação a exigência
da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº
13.709/2018) e da outras providencias. 


 

A BELª MARIA DE LOURDES FONSECA DOS SANTOS, Tabeliã do Primeiro Cartório de Notas da Comarca de Olinda – Pernambuco dando cumprimente as disposições da Lei Federal 13.709/2018 e ainda no uso de suas atribuições de Tabeliã.

 

CONSIDERANDO o novo marco regulatório para tratamento e proteção de dados pessoais;

 

CONSIDERANDO que a Agencia ONU 2030, foi internalizada por meio do Provimento nº 85 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

 

CONSIDERANDO que as Serventias Extrajudiciais deverão inserir em seus portais ou sites, expressamente, a informação de que eternizaram a Agenda 2030, bem como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos “a cada um dos ODS;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de adequação das atividades da serventia com a proteção dos dados pessoais dos seus clientes/usuários se amolda ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 16, que trata de Paz, Justiça e Instituições Eficazes, especificamente, o objetivo 16.10 Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais;

 

CONSIDERANDO que o art. 41, da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13,709/2018, faz-se necessária a criação de instância interna, com atribuições definidas por esta Portaria;

 

RESOLVE instituir com Encarregado de Dados, BELª MARIA DE LOURDES FONSECA DOS SANTOS, Tabeliã desta Serventia e que terá como atribuições;

 

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providencias; 

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade e respeito das praticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executaras demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O nome e o contato do Encarregado de Dados (1cartoriodenotasolinda@gmail.com) deverão ser divulgados no quadro de aviso desta serventia, para os usuários/clientes e no sitie eletrônico do controlador.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: É obrigatória a colheita do consentimento do usuário, de forma personalíssima, no documento “Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais” devendo ser anexado ao processo. 

 

Das Disposições Finais

 

A presente portaria poderá ser objeto de revisão e adequação a qualquer momento, na hipótese de nova orientação normativa em vigor e/ou quando julgar necessário. 


 

Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Olinda, 10 de Agosto de 2021. 



 

BELª MARIA DE LOURDES FONSECA DOS SANTOS

 

Tabeliã do Primeiro Cartório de Notas da Comarca de Olinda-PE.