Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Saiba Mais AVISO DE PRIVACIDADE
Fato ou Fake?
FAKE!
Quando não há a formalização da união estável em vida, existe, sim, a possibilidade de reconhecer após o falecimento de um dos companheiros, podendo ser pelos herdeiros no inventário, a partir disso, o companheiro (a) sobrevivente terá direitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários.
Se possível e ambos tiverem interesse, realizem a escritura pública de união estável antes de qualquer fatalidade, basta que ambos compareçam ao Cartório de Notas e solicitem o serviço.
Em caso de reconhecimento após falecimento, os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordarem com o ato, e, além disso, deverão estar assistidos de um advogado.
Entre em contato conosco e saiba mais!