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Quitei meu apartamento, mas a construtora faliu. E Agora, fiquei no prejuízo?
Calma, nós temos a solução!
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Adjudicação é um procedimento extrajudicial que trata da transferência de uma posse ou de um bem para outra pessoa.
Antes, a adjudicação era realizada apenas no judiciário, agora já é possível realizá-la extrajudicialmente e se inicia nos Cartórios de Notas, com a realização de uma ata notarial, documento indispensável para comprovar o direito e ingressar extrajudicialmente com o pedido.
É uma escritura usada em casos de execução de dívidas, uma vez que o Código de Processo Civil (CPC) busca dar preferência a esse tipo de ação nessas situações.
Pode ser utilizada quando, por exemplo, em uma promessa de compra e venda de imóvel, o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado ou na hipótese da construtora falir, desaparecer ou encerrar suas atividades.
Entre em contato e regularize sua situação